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REGULAMENTO DA CAMPANHA ADESIVO VIP
Esta é uma campanha realizada pela Rede de Ensino FUTURO VIP para concessão de bônus nas parcelas da anuidade para o ano de 2024.
1. DO OBJETO
A campanha Adesivo VIP objetiva conceder aos alunos matriculados em uma das unidades participantes, um bônus nas parcelas da anuidade de 2024, vinculado à colocação de adesivo específico, fornecido pelo Futuro Vip, no vidro traseiro de veículo automotor de quatro rodas.
2. DOS PARTICIPANTES
2.1 Estão aptos a participar da campanha todos os responsáveis financeiros que efetivarem a matrícula dos seus filhos, do Berçário até o Ensino Médio, referente ao ano letivo de 2024, em uma das unidades participantes.
3. DAS UNIDADES/ SEGMENTOS PARTICIPANTES DA CAMPANHA
4. DA PARTICIPAÇÃO E CADASTRO
4.1 Cada veículo adesivado receberá um bônus mensal de R$ 50,00 (cinquenta reais), sendo válido a partir da mensalidade do mês subsequente à adesivagem, não retroagindo sob qualquer hipótese.
4.1.1 O bônus será debitado do valor de cada parcela da anuidade de 2024, enquanto for mantido o veículo adesivado.
4.1.2 Cada responsável poderá cadastrar até o máximo de 05 (cinco) veículos automotores de quatro rodas para cada matrícula.
4.1.2.1 O total do bônus é limitado a R$250,00 (duzentos e cinquenta reais) que será debitado de cada parcela da anuidade contratada para 2024 para cada um dos(as) alunos(as).
4.2 O bônus será válido apenas para a anuidade de 2024.
4.2.1 O cadastro poderá ser feito a partir de dezembro de 2023, porém o bônus só incidirá sobre as parcelas da anuidade a partir de janeiro de 2024 ou na parcela imediatamente subsequente ao mês que a adesivagem foi realizada.
4.3 O cadastro para participação da campanha somente será feito através do formulário disponível em www.futurovip.com.br/home-carro.
4.4 A partir de dezembro de 2023, serão divulgados nas redes sociais e no site do Futuro Vip os locais credenciados para a adesivação. Os veículos deverão comparecer na data e local indicados, com o vidro traseiro livre de qualquer outro adesivo, pronto para a instalação do novo modelo.
4.4.1 A dedução do bônus será implantada após o check-in da colagem do adesivo a ser realizada exclusivamente pelo Futuro Vip.
4.5 Só serão efetivados os cadastros para participação na campanha dos alunos adimplentes ao longo de 2023.
4.5.1 O bônus de que trata o presente Regulamento, será suspenso no caso de atraso no pagamento da parcela da anuidade ou descumprimento das normas contratuais vigentes.
5. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1 Os veículos adesivados poderão ser convocados, com agendamento prévio, para vistoria da manutenção do adesivo, qualidade da imagem ou troca por mídia nova ou de campanha subsequente.
5.2 O bônus de que trata o presente Regulamento, não é convertido em dinheiro.
5.3 O bônus de que trata o presente Regulamento é cumulativo com outras campanhas promocionais realizadas pelo FUTURO VIP para o ano de 2024.
5.4 Os responsáveis que aderirem à presente campanha autorizam o uso da imagem dos carros adesivados a título gratuito, em todo território nacional e no exterior, abrangendo as seguintes formas: folhetos em geral (encartes, mala direta, catálogo etc.); folder de apresentação; anúncios em revistas e jornais em geral; home page; cartazes; mídia eletrônica (painéis, vídeo-tapes, televisão, cinema, programa para rádio, entre outros).
5.5 Ao participarem do Projeto os responsáveis manifestam automaticamente sua concordância com as regras deste Regulamento. 5.6 A presente campanha é pessoal e intransferível e está associada ao aluno e ao CPF do responsável financeiro.
5.6.1 Cada carro adesivado acarretará a concessão do bônus somente para um aluno matriculado vinculado ao CPF do responsável financeiro.
5.6.2 A presente campanha estará ativa enquanto o veículo participante atender aos requisitos fixados nesse Regulamento.
5.7 Qualquer uso abusivo ou fraudulento destes termos e condições resultará no cancelamento da participação na presente campanha.
5.8 A presente campanha poderá ser cancelada a qualquer momento, pela Direção Geral do Futuro Vip, em razão de caso fortuito ou de força maior, a seu critério, sem que isso implique qualquer direito indenizatório a qualquer parte.
5.9 Os casos omissos deste Regulamento serão decididos conforme exclusivo critério do FUTURO VIP.
5.10 A presente Campanha não constitui nenhuma modalidade de sorte.
5.11 Aplica-se a esta Campanha à legislação brasileira e desde já fica eleito o foro da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro para dirimir todas as dúvidas oriundas do bom cumprimento deste Regulamento.
5.12 Dúvidas poderão ser enviadas para o e-mail contato@futurovip.com.br.